menoridade penal e maioridade
Alguns crimes cometidos por menores de dezoito anos de idade acabam mobilizando a mídia e a opinião pública a respeito da imputabilidade penal. No Brasil, é imputável penalmente, no que tange ao fator idade, os maiores de dezoito anos.
Em novembro de 2003, os jovens Liana Friedenbach com dezesseis anos e seu namorado, Felipe Silva Caffé, com dezenove anos, foram brutalmente assassinados. Eles estavam acampados em um sítio na região de Embu-Guaçu (na Grande São Paulo) quando foram rendidos pelos criminosos.
Dentre os perversos homicidas, estava um adolescente de 16 anos, o Champinha. Antes de matar Liana, Champinha a violentou e ofereceu a outros homens, apresentando-a como namorada, que também a estupraram. Aliás, esta versão dos fatos é ingênua, visto que, mesmo tendo dito que ela era namorada dele, Liana certamente teria desmentido.
Na época, a questão da menoridade penal provocou discussões em diferentes segmentos sociais.
Existem na Câmara e no Senado pelo menos cinco projetos que diminuem a idade penal, a maioria para dezesseis anos.
No dia 09 deste mês, um crime cometido por um jovem, três dias antes de completar dezoito anos, novamente fez com que o debate sobre mudança em nossa legislação emergisse. Trata-se do assassinato de Victor Hugo Deppman, de dezenove anos, que, mesmo sem ter reagido a um roubo de celular, foi friamente morto.
Hoje não se pode acreditar que um adolescente de dezesseis anos é uma pessoa ingênua e que não tenha condições mentais de entender suas atitudes. A nossa legislação a respeito da imputabilidade penal é da década de 1940, época em que, realmente, alguém com dezesseis anos não possuía o conhecimento e astúcia que um jovem desta idade tem atualmente.
Vejo que o problema da menoridade penal não é relacionado à prisão destes jovens apenas, mas principalmente, à falta de responsabilidade política em se proporcionar condições para que eles recebam todas as medidas necessárias para um melhor desenvolvimento