Maioridade penal
Nos dias de hoje muito tem se falado a respeito da redução da maioridade penal como uma das soluções para o problema da criminalidade brasileira.
A redução da maioridade penal, longe de ser uma solução, seria uma medida paliativa e que agravaria ainda mais os problemas da criminalidade e da precariedade das penitenciárias brasileiras.
O primeiro ponto a ser destacado refere-se às mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Constituição Brasileira, necessárias para tornar legítima a redução da maioridade penal. Tanto o Estatuto como a Constituição, exigem e garantem medidas sócio-educativas como forma de tratamento a menores infratores.
O segundo ponto importante a ser pensado diz respeito à capacidade das penitenciárias brasileiras. Será que elas suportariam mais pessoas? E quanto ao dinheiro gasto pelos cofres públicos? Valeria a pena quando o objetivo maior é a redução da criminalidade? Certamente não! De acordo com o Conanda (Conselho Nacional pelos Direitos da Infância e Adolescência), não existem dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduza os índices de criminalidade juvenil. Introduzir os jovens no precário sistema penitenciário brasileiro, é expor os adolescentes a ambientes reprodutores de violência e criminalidade, gerando um aumento das chances de reincidência, já que as taxas nos presídios ultrapassam 60%, enquanto que, no sistema sócio-educativo encontram-se abaixo de 20%.
Esses dados sugerem o quanto as medidas educativas são mais eficazes quando se trata de combater a criminalidade, e, portanto, elas deveriam ser adotadas também pelo sistema carcerário no qual estão reclusos os adultos.
A verdadeira reabilitação de pessoas que até então estavam inseridas no mundo do crime, vai muito além da simples reclusão. É de fundamental importância, principalmente tratando-se de adolescentes, um ambiente propício para que haja o desenvolvimento integral da pessoa humana, com medidas sócio-educativas