menor infrator
CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTE SERRAT
MENOR INFRATOR E OS DIREITOS HUMANOS
SANTOS
2014
MENOR INFRATOR E OS DIREITOS HUMANOS
LUCIENEAPARECIDA SILVA DE LIMA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Monte Serrat como exigência parcial para a aprovação no 8º ciclo do Curso de Direito. Orientador: Elias Jacob
SANTOS
2014
TEMA
Menor infrator e os direitos humanos.
JUSTIFICATIVA
O tema do presente trabalho será identificar os direitos humanos do adolescente violados pela política de controle social da juventude.
A discussão se dará sobre o ato infracional e suas medidas pertinentes, cometidos por criança e por adolescente.
Trataremos como se dão a Garantia dos Direitos Humanos individuais e as garantias processuais desse público, assim também, como é o acesso da criança e do adolescente à justiça.
PROBLEMATIZAÇÃO
A prisionalização (no sentido de “institucionalização”) do adolescente rotulado como infrator que produz reincidência e, no curso do tempo, carreiras criminosas.
Hipótese
O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre as medidas chamadas sócio-educativas, passíveis de serem aplicadas aos adolescentes infratores, limitando sua imposição e discriminando minuciosamente as hipóteses em que a mais severa, a internação, poderia ter lugar.
Também estabelece o procedimento a ser adotado na apuração da prática do ato infracional, adotando normas severas para a proteção integral.
Contudo, primeiramente deve-se observar o adolescente como possuidor de direitos, em especial, direitos humanos.
Nos Direitos Humanos existe a utopia capaz de reduzir desigualdades e liberar energias para construção da democracia social brasileira.
Desta feita, o momento exige luta obstinada pela aplicação da Constituição e das leis, visando à correta formação da criança e do adolescente, a fim de que não se tornem criminosos.
OBJETIVO
Objetivo Geral
Mostrar a possibilidade de ressocialização do adolescente infrator,