Memorias Reu
Autos nº 2014.0003.4049
RONAN FERREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em AÇÃO DE COBRANÇA, vem por seu procurador infra assinado a presença de Vossa Excelência, apresentar: MEMORIAIS
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS E DO DIREITO
O requente reitera todos os termos expostos em sua contestação de fls., requerendo seja a presente demanda julgada improcedente, já que a Autora, mediante sua representante legal, não comprova suas infundadas alegações, já que pleiteia valores em sua Ação de Cobrança que foram impostos aleatoriamente.
o Autor não apresentou provas de que é parte legítima para propor a presente Ação de Cobrança. A ação refere-se a valores oriundos de um Contrato de Locação que a Autora diz ter firmado com o Réu, mas na verdade o contrato constava como Locadora sua mãe e procuradora, Sra. Maria. A verdade é que o Autor é parte ilegítima para propor a Ação de Cobrança conforme explicitado acima, pois em momento algum aparece como locador do imóvel em questão, apenas como proprietário do mesmo, o que não lhe dá legitimidade para dirimir qualquer conflito proveniente do contrato de locação.
Assim, reitera o pedido a Vossa Excelência, em atenção ao disposto no artigo 3º do Código de Processo Civil, que seja reconhecida a ilegitimidade do Autor. “Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”
Excelência, valer ressaltar que o Autor não juntou todos os documentos que comprove os fatos alegados na inicial, bem como não apresentou nenhum documento que comprove qualquer débito do Réu, seja das despesas com reformas.
DO PEDIDO: Diante do exposto e por todas as provas dos autos, reitera o Réu, os pedidos de indeferimento da petição inicial para ser extinto o processo sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 267, I do Código de