MEMORIAL DE COMBATE A INCENDIO
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SORRISO
1. APRESENTAÇÃO
O presente memorial tem por finalidade descrever as medidas de segurança contra incêndio e pânico previsto no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico de uma repartição pública, situada na Rua do Bosque, Área Verde – Remanescente Avenida 05, Lote
01C, Loteamento Gleba Sorriso, Sorriso/MT, propriedade do Ministério Publico de Mato
Grosso – Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ: 03.507.415/0018-92.
2. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO
Este PTEC tem como base legal a Lei 8.399/2005 e, alterações sofridas.
Conforme a Lei Estadual n° 8.399/05, a edificação possui as seguintes classificações:
Tabela 1: D-1;
Tabela 2: III – edificação de baixa-média altura;
Tabela 3: Médio – CNAE: 8423-0/00 – 700MJ/m²
Tabela 4: edificação nova;
Tabela 6: Acesso de viatura na edificação6; Segurança estrutural contra incêndio;
Compartimentação horizontal1; Controle de materiais de acabamento; Saídas de emergência;
Brigada de incêndio5; Iluminação de Emergência; Alarme de incêndio; Sinalização de emergência; Extintores; Hidrante.
Notas específicas:
1 – Pode ser substituído por chuveiro automático;
5 – Somente para áreas de depósitos superiores a 750m²;
6 – Recomendado;
3. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
As medidas de segurança abaixo descritas seguem a respectiva ordem das exigências constantes da Tabela 6 (D-1), da Lei nº 8.399/05.
3.1 ACESSO DE VIATURA NA EDIFICAÇÃO
3.1.1. Introdução
Conforme a PORTARIA N° 001/DSCIP/CBMMT/2011, para esta medida fora aplicada atendendo os critérios da IT nº 06/2011 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, com o intuito de estabelecer as condições mínimas para o acesso de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando o emprego operacional do Corpo de
Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
Conforme a norma aplicada entende-se como via de acesso o arruamento trafegável
para