MEMORIAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RANCHARIA.
Processo nº xxxxxxxx.
Autor: Ministério Público.
Denunciados: MELLOSO e MARCIANO
MELLOSO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe e MARCIANO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Os acusados foram presos em “suposto” flagrante delito no dia 22 de maio de 2014, por volta das 20h55min, tendo sido incursos no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal.
Consta na denúncia que o acusado MELLOSO, teria previamente ajustado com o outro acusado, MARCIANO, ajustados e com unidade de desígnios, subtraiam para eles, mediante grave ameaça e uso de arma de fogo (não apreendida) coisas alheias móveis, consistentes em bens móveis pertencentes ao estabelecimento citado e à vítima Amancia (fls. 02/03).
O acusado MELLOSO na fase inquisitorial confessou a prática do delito. Disse que é usuário de entorpecentes (fls. 08).
O acusado MARCIANO na fase inquisitorial negou a prática delitiva. Disse que saiu para beber com Melloso, e que, a pedido dele, ficou aguardando do lado de fora do Master Bar, para que ele praticasse o delito de roubo (fls. 9).
A vítima foi convidada a comparecer na delegacia para realizar o Auto de Reconhecimento Fotográfico (fls. 26/28), do réu MELLOSO.
A autoridade policial, em seu relatório final de fls. 50/51, atenta para o seguinte:
“...Por sua vez, a vítima, Sra. Amância, após o reconhecimento fotográfico, contou os fatos, descrevendo que estava aterrorizada, pois pensou que MELLOSO estivesse armado, pelo volume no bolso do seu casaco. Mencionou que MELLOSO levou duas garrafas de uísque, uma de coca-cola e 5 carteiras de cigarro,