MEMORIAIS
Proc. Nº xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx
MARIANO PEREIRA, já qualificado nos autos da denúncia oferecida pelo membro do Ministério Público, por seu Advogado que está subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público, oportunidade em que anunciaram o assalto.
Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro que estava disponível, enquanto Mariano, o único que estava armado, apontava sua arma para o vigia. Fugiram em seguida pela entrada da agência.
II - DO DIREITO
Há nulidade no processo, a partir da citação, nesse caso, é direito do acusado a devolução do prazo para a apresentação da Resposta à Acusação, pois é uma peça obrigatória, com fundamento no artigo 396-A § 2º e artigo 564, IV, ambos do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Não há provas da autoria do fato típico, com fundamento do artigo 155 do Código de Processo Penal.
O acusado tem direito a fixação da pena no patamar mínimo, pois é vedada a utilização do inquérito policial que ainda estava em curso para agravar a pena.
Não foi encontrada a arma para realização da perícia, caso em que deve ser excluída a majorante do emprego de arma. Também deve ser excluída a majorante do concurso de agentes.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja anulado o processo a partir da citação para a resposta à acusação, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal e consequentemente a devolução do prazo para apresentar.
Caso Vossa