Memoriais
Processo nº X
José de Tal, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu defensor que esta subscreve, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, consoante as seguintes asserções e assertivas de fato e de direito adiante deduzidas:
DOS FATOS
Conforme constou da denúncia, desde janeiro de 2010, até pelo menos 04/04/2013, em Planaltina/DF, o réu, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo nº 002/2010 do mesmo juízo.
A denúncia foi recebida em 03/11/2013, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, resposta à acusação.
Durante a audiência de instrução e julgamento designada, José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o magistrado não nomeou defensor ao réu, sob a alegação de que o Ministério Público estaria presente e que isso era suficiente. Ademais, foram ouvidas duas testemunhas de defesa e uma testemunha de acusação.
Importante mencionar o fato de que o magistrado recusou realizar o interrogatório do acusado, haja vista que, segundo seu entendimento, as provas produzidas já se mostravam suficientes para o julgamento da causa. Assim sendo, a instrução foi encerrada e os debates convertidos em memoriais.
O Ministério Público apresentou memoriais às fls. X, e pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
DO DIREITO
Preliminarmente
Dentre as preliminares a serem destacadas no caso em tela, a primeira a ser elencada é a que diz respeito à FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AO RÉU QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO PARA