Memoriais Finais
Autos nº. xxxxxxx
Autor: Ministério Público
Réu: xxxxxx.
xxxxxxxx, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal, com fulcro no art. 155, §4º, II, do Código Penal, para apresentar suas
MEMORIAIS,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
xxxxxxx foi denunciado como incurso no artigo 155, §4º, II, do Código Penal, porque,
Folhas 02:
“... no dia 18/10/2012, por volta das 18:00hs, no interior do imóvel situado no Condomínio Império dos Nobres, Quadra 02, Conjunto A, Casa 02, Sobradinho/DF, a denunciada livre, consciente e voluntariamente, subtraiu para si um aparelho de telefone celular IPHONE 4, de propriedade de BRUNA JANINI ARRUDA, ...
(...)abusando da confiança nela depositada, haja vista que a ocasião trabalhava na residência local do crime como diarista.”(grifei).
A denúncia foi recebida em 13 de dezembro de 2013 (fls.35), a ré foi citado (fls.40), apresentou defesa preliminar (fls.55) e, durante a instrução criminal, ouviram-se as mesmas testemunhas arroladas pela acusação, a acusada interrogada (fls. 74v), determinou-se apresentação dos memoriais escritos.
Em Memoriais, o órgão ministerial pede a condenação da ré nos termos propostos na exordial. 10 de dezembro de 2013 (fls02 e 03).
Em que pesem as afirmações do representante do Ministério Público, nem toda a tese prevalece. Vejamos:
A Ré de fato subtraiu o aparelho de propriedade de BRUNA JANINI ARRUDA, no dia e horário narrado na acusação, isso não se nega, constando ate mesmo da confissão da acusada no termo de interrogatório (fls.74).
“a acusação e verdadeira...
(...) Foi um momento de loucura e se arrependeu logo em