Memoriais finais
Processo n°.
ALEXANDRE TAILLER FILHO, já qualificados nos autos do processo criminal acima epigrafado, que tramita nesta Vara DE Juizado Criminal, por seu advogado que esta subscreve, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS FINAIS, para tanto dizendo e requerendo o quanto segue:
DOS FATOS
Tem-se que o acusado envolveu-se em um acidente de transito mais especificamente no dia 26 de janeiro de 2013 por volta das 18h50 na Rua 38 com avenida 45 nesta cidade e comarca, quando, ao desobedecer a sinalização de transito do local, colidiu com um veículo e chocou-se contra um muro de um terreno ali existe.
Ato contínuo, o mesmo evadiu-se do local sem prestar qualquer socorro. No entanto, o pára-choque de seu veiculo no momento da colisão se desprendeu e permaneceu no local do ocorrido junto à placa.
O acusado, através de investigação policial foi encontrado e ao ser ouvido em juízo confessou o crime.
DO MÉRITO
Conforme bem explanado pelo nobre promotor, este patrono concorda e desde já requer que denuncia pelo delito do art.305 do Código de Transito não deve prosperar ante o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. Exceto maus antecedentes, não existem nos autos elementos para a análise detida das demais circunstâncias judiciais, que, portanto, devem ser reconhecidas como favoráveis ao ora Réu, sendo a pena-base fixada no patamar mínimo cominado para o tipo penal em apreço.
Por conseguinte, deverá ser reconhecida a atenuante referente à confissão espontânea, pois, ao ser interrogado em juízo, o ora réu admitiu a prática do crime a ele imputado, inclusive com riqueza de detalhes.
“Ex positis”, requerer-se-á ao final, que Vossa Excelência se digne a julgar parcialmente procedente a ação para o fim de:
1. Aplicar a pena-base no