Memoriais - Crime
CRIMINAL DA COMARCA DE _________ - ______.
AÇÃO PENAL Nº ____________.
JUCA
PIRILO, brasileiro, motoboy, natural de
Matelândia-PR, portador da Cédula de Identidade RG: 1.234-567-8 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado em ______-__, na Av. _________, por intermédio de seu advogado DATA VÊNIA DO SABER,
OAB____, com escritório profissional na Rua_________, nº___, em ____-___, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar MEMORIAIS, conforme a seguir se expõe:
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas contundentes que autorizem um decreto condenatório, tais como o laudo que comprove a ato libidinoso ou conjunção carnal, ou que o material do furto tenha sido apreendido em sua posse.
O denunciado foi preso, posteriormente em virtude de prisão preventiva.
Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as testemunhas de fl xxx,, dos quais um é irmão da suposta vítima e outro que nada de relevante trouxe ao processo.
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Atende-se que a vítima A.B.C., tanto na fase policial quanto em juízo, jamais acusou o réu como sendo o autor de algum delito, ficando a acusação pelo membro do Ministério Público.
2 – PRELIMINARES
2.1 - RITO ORDINÁRIO - DA INVERSÃO NA ORDEM DE TESTEMUNHAS
- REDUÇÃO NO NÚMERO DE TESTEMUNHAS
O réu, foi, denunciado pelo cometimento dos crimes previsto nos artigos 213, c/c os art. 224, alínea “a”, art. 14, inciso II e art. 155,
§1° e 4°, inciso I, todos do Código Penal Brasileiro, sendo assim o presente processo não poderia correr pelo rito sumário, mas sim, este deveria tramitar pelo rito ordinário.
Está inversão de rito ordinário para o sumário, onde a amplitude de defesa é restrita, devido a inexistência da cisão ocorrida entre a produção das provas requeridas pela acusação e defesa, e ainda pela maior oportunidade de