Memoriais finais - crime furto
Processo nº 5490
Memorias Finais
Acusados – RICARDO DA ROCHA SILVA
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M.M. Juiza.
Propôs o Ministério Público uma ação penal em face do acusado, como incurso no crime do art.155, § 4º. , IV c/c o § 1º do mesmo artigo do Código Penal.
RICARDO DA ROCHA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo crime, que lhes move a Justiça Pública, vem respeitosamente através da Defensora Pública apresentar MEMORIAIS FINAIS DE DEFESA termos do art. 403, §3 do Código de Processo Penal, tendo em vista as razões fáticas e fundamentos legais abordados a seguir:
Segundo narra a peça acusatória “no dia 03 de setembro de 2001, por volta das 04:30, na rua Felipe Camarão, nº 238, Nossa Senhora das Graças, RICARDO DA ROCHA SILVA acompanhado de WELLINGTON do DÓ teriam adentrado na residência de CRISTINA GOMES DA SILVA e de lá furtado vários objetos pessoais.”
O réu negou veemente estar acompanho de WELLINGTON no momento da prática do furto, disse ainda que nunca havia praticado qualquer outro tipo de delito e que essa foi a primeira vez que praticou esse tipo de delito, pois estava necessitado.
Observa-se que no presente processo a autoria é indiscutível, contudo, apesar de ter confessado, em sede policial, de que estava acompanhado de WELLINGTON do DÓ no momento do delito deve-se desconsiderar o concurso de pessoas, pois WELLINGTON do DÓ nem mesmo foi encontrado para prestar depoimentos.
Nas oitivas testemunhais todas alegaram categoricamente que apenas RICARDO DA ROCHA SILVA praticou o delito, exceto _______________________________ que diz ter visto que WELLINGTON do DÓ saindo da residência de CRISTINA GOMES DA SILVA, mas afirmou também que estava escuro, e disse ainda que tem problemas de insônia e que estava sob o efeito de remédios
Claro está à debilidade da