Memoriais 09
Autos nº...
Mariano Pereira, já qualificado nos autos da ação penal nº... que lhe move a Justiça Pública, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, apresentar MEMORIAIS com fulcro no art. 403,§3º do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
I. Dos Fatos Mariano foi denunciado como incurso nas penas do art;157,§2º, incisos I e II do Código Penal.
Consta da denúncia que, no dia dos fatos, ele e mais dois comparsas se dirigiram a uma agência do Banco Zeta, onde no qual, supostamente mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram a quantia de aproximadamente 20 mil reais. Denunciado e citado não apresentou alegações preliminares.
II. Do Direito Nos termos do art.396-A,§2º, do Código de Processo Penal, a Resposta à Acusação é peça obrigatória, sendo direito do acusado a devolução do prazo para apresentação desta. No caso em tela, regularmente denunciado e citado, a defesa não apresentou as alegações preliminares, deste modo havendo nulidade a partir da citação nos moldes do art.564,IV, do Código de Processo Penal, nesta toada ainda temos o art.5º, LV, da Constituição Federal violado uma vez que não é possível exercer de modo absoluto a ampla defesa garantida pela Carta Magna. De acordo com o art.155 do Código de Processo Penal o juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação da prova, sendo que no processo em epígrafe não existe prova cabal da autoria do fato típico. A arma também não foi encontrada para a realização da pericia, caso em que se deve descartar a majorante do emprego de arma e do concurso de agentes.
III. Do Pedido Diante do exposto, requer a anulação do processo a partir da citação e a devolução do prazo para que o acusado apresente Resposta à Acusação dos termos do art. 564, IV, do Código de Processo Penal. Caso Vossa Excelência entenda que não há nulidade, então que o réu seja absolvido