Meios de prova
Desde a antiguidade, no código de Hammurábi, Cap. I, parágrafos primeiro ao quarto,versa sobre a Denunciação Caluniosa, o Falso Testemunho, o Suborno ou Corrupção de testemunha. O poder de decidir a vida ou a morte de um indivíduo estava nas mãos do rei, em nome de Deus. No Pentateuco, livro de Deuteronômio, Cap. 19, 15-16, estabelece os critérios sobre testemunhas, conforme as leis que Moisés recebeu de Deus. O código de Manu, nos artigos 47 a 112 tratava também dos meios de prova. Não diferentemente a estas épocas, na Idade Média a prova ainda buscava sua fonte apenas na religião, nada mais óbvio, uma vez que a fé substituíra por completo a razão. Devemos também fazer referência ás ordálias, suplícios terríveis. Já no Direito romano, a fé se tornou mais lógica e racional no período de república(453 a.c a 27 a.c) “Na verdade, para o espírito da época, a questão era, antes de tudo, artigo de fé”. (FIÚZA) Resumindo, é possível, portanto, verificar, ao longo da história, um revezamento de dois sistemas de provas, um místico, baseado na fé e o outro racional, baseado na razão. No Brasil, atualmente, impera o último. Enfim, trataremos da prova como a demonstração da veracidade de um conceito, de um fato, demonstração de verdade e , pela busca da verdade, o jurista solicita o auxílio de outras ciências como a antropologia forense, a medicina legal, a psicologia, a engenharia, a contabilidade, entre outras tantas, pautando-se em seus laudos chegar a uma conclusão, como fruto de um processo de raciocínio lógico.
DA PROVA Prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico, devendo ser não proibida por lei e aplicável ao caso em exame, adequada à demonstração dos fatos em questão e esclarecedora dos fatos controvertidos. Não basta alegar; é preciso provar e nada a alegar e não provar querem dizer a