Meio Ambiente
As Resoluções do CONTRAN que tratam da uniformização e padronização da Sinalização Vertical e Horizontal, são Res. 180/2005 (Volume I), Res. 243/2007 (Volume II) e Res. 236/2007 (Volume IV).
Meio Ambiente
A obrigatoriedade da regularização ambiental da malha rodoviária federal decorreu da publicação do Decreto nº 4340/2002, que indicou a necessidade de obtenção de licenças ambientais de operação corretiva ou retificadora de todos os empreendimentos implantados em território nacional antes do ano de 2002.
Em 2004 o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério dos Transportes assinaram a Portaria Interministerial nº 273/2004 visando a criação e o estabelecimento de diretrizes para o Programa Nacional de Regularização Ambiental de Rodovias Federais.
No ano de 2010 o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 02 que trata das normas a serem aplicadas para a concessão de licença ambiental necessária para a regularização da malha rodoviária federal. Em outras palavras, as atividades de ampliação da capacidade das estradas federais, seja integral ou parcial, a manutenção, restauração e ainda a substituição de obras de arte especiais passaram a obedecer exigências ambientais normatizadas.
Em 2011, por meio de outra Portaria Interministerial dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes (nº 423) foi instituído o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), que tem por finalidade promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessários à regularização ambiental