Meio ambiente
Caracteriza-se como um momento de análise e apreensão do contexto real, da comunidade indissociável. É parte integrante do processo de formação inicial e constitui-se como o espaço, na busca por excelência, em que se realizam a união dialética entre a teoria e a prática. A Atividade Prática Supervisionada é toda a atividade de vivência prática que compõem os conteúdos específicos de determinada disciplina, que devem ser desenvolvidas nas áreas correspondentes às mesmas. Os Estágios Supervisionados, obrigatórios para os Cursos de Educação Profissional a nível técnico, constitui-se de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. Tem o objetivo de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, através de experiência prática na linha de formação, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, podendo ser realizado a partir do 1º período.
O Estágio Supervisionado sob as normativas legais terá sua carga horária e validade definida através da Estrutura Curricular, e critérios de supervisão, orientação e avaliação definidos nos respectivos Planos de Curso aprovados.
O prazo máximo para a conclusão do estágio Supervisionado obrigatório é de até 05 (cinco) anos após a conclusão de todos os módulos do curso, devendo o aluno, obrigatoriamente, requerer matrícula de estágio conforme Art. 2º, § 4 da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de Janeiro de 2004.
Decorrido o tempo previsto no parágrafo anterior, o aluno não terá mais direito a matricula no Estágio Supervisionado.
Conforme Art. 11 da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de Janeiro de 2004, dispõe que: As Instituições de Ensino, nos termos de seus projetos pedagógicos, poderão, no caso de estágio profissional obrigatório, possibilitar que o aluno trabalhador que comprovar exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas, à luz do