meio ambiente
No Brasil, a proteção ambiental sofreu diversas transformações, englobando, na linha de evolução, a legislação constitucional e a legislação infraconstitucional, sendo que dentro desta estão compreendidas as normas administrativas, civis e penais. Devido à importância da tutela do meio ambiente, ao elevar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental e essencial à sadia qualidade de vida, será analisada em título próprio. Legislação inicialmente protegia alguns bens ambientais. Porém, ao serem esgotados ou degradados os recursos não renováveis, a sociedade passa a efetuar gastos com a geração de tecnologias, mecanismos e obras mitigadoras, para recuperar a qualidade do meio ambiente e para implementar novas formas de produção. Com isso, a legislação tornou-se mais restritiva ao uso dos bens ambientais, pois o meio ambiente é paradoxalmente agente e paciente do desenvolvimento econômico. Nesse conflito, entre economia e ecologia, quem mais perde é a natureza: o somatório dos impactos negativos sobre o meio ambiente é superior aos impactos aparentemente positivos, e gera passivos ambientais. Os bens ambientais, por serem recursos limitados, deixaram de ser bens livres,sendo agregado ao mesmo valor ambiental e valor econômico. Para proteger esses bens, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente instituiu em nosso ordenamento jurídico a responsabilidade civil objetiva, sendo estabelecidas a responsabilidade administrativa ambiental e a polícia ambiental administrativa. O ambiente passou a ser considerado
SURGIMENTO DA POLICIA AMBIENTAL (FISCALIZAÇÃO)
Em 1934, surge o primeiro documento legal ambiental brasileiro: o Código das Águas, que definiu o direito de propriedade e de exploração dos recursos hídricos para abastecimento, irrigação, navegação, usos industriais e geração de energia. Na década de 30 surgem outros dois documentos importantes:, que cria o Parque