meio ambiente
DIREITO E AMBIENTE
Função primordial do direito – ordenar relações sociais
Direito Ambiental – ordenar não só as relações sociais entre indivíduos como também entre corpo social e o meio ambiente. *Meio ambiente juridicamente considerado como MACROBEM
SURGIMENTO DO DIREITO AMBIENTAL *Sociedade do Risco *Marco : a doutrina majoritária considera o ponto inicial do Direito Ambiental em 1972 (na Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo) *Objetivo do Direito Ambiental * Principais textos que contemplam o Meio Ambiente como direito fundamental: *Diferença de antropocentrismo e biocentrismo
MACROBEM – todo bem que é inapropriavel, indisponível, indivisível, diferentemente do bem ambiental considerado juridicamente MICROBEM, bens ambientais individualmente considerados, podendo ser apropriáveis, mas não com exclusividade.
12/03/12