Meio ambiente e trabalho
Eng. Seg. do trabalho Ary de Sá End. arysa@cpovo.net. Fones 51 3212 3427 9642 0381
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA EMISSÕES DE GASES, VAPORES E PARTICULADOS OCUPACIONAIS. O decreto abaixo, deste ano, nos convida a uma reflexão sobre os rumos da higiene e segurança do trabalho sobre o custeio do seguro acidente.
Através da implementação dos procedimentos dispostos no Decreto 6.042 / 2007, o valor do RAT (Ex SAT) passará a ser determinado pelo número de acidentes e doenças da categoria econômica e com reflexo na empresa. Será redefinida a tributação para fins de custeio do seguro acidente do trabalho, com redução em até 50% ou sua ampliação em até 100%. Enquadrando determinadas doenças como do trabalho, motivado pela maior freqüência em determinadas categorias, caberá a empresa comprovar o contrário, se for o caso. Necessária, de imediato, a aplicação de políticas de prevenção para a redução dos custos dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, especialmente as alíquotas do RAT (Ex SAT).
1. INTRODUÇÃO. Todo processo produtivo, pressupõe perdas, perdas estas que normalmente passam ao meio ocupacional participado pelas máquinas e operários, estas perdas podem ser por processos de fragmentação de substancias, solidas, gerando resíduos particulados e dependendo de suas dimensões, na forma de aerossóis, passam a disputar o ar respirável do trabalhador, podem ser ainda produtos de combustão, de processos, químicos, com escape de produtos gasoso para o ambiente ocupacional, também competindo com os operários, e fatalmente culminando com sua absorção pelo organismo dos envolvidos. A Ventilação de operações, processos e equipamentos, dos quais emanam contaminantes, tem se tornado,