Medo do Direito Penal
Com o crescente desenvolvimento econômico e de novas tecnologias, e com a ininterrupta globalização, é natural que se apareça novas e mais demandas da sociedade por um maior empenho do estado em relação a , dentre outras pendências, garantia de mais segurança às relações sociais. A configuração socioeconômica moderna fez surgir um sentimento na sociedade de risco iminente a sua segurança, algo que a partir do séc. XIX já estava se desenvolvendo,porém em ritmo brando, tendo como causa primeira os avanços na área técnico-cientifico e no modo de produção de bens.
O renomado sociólogo alemão Ulrich Beck(1998) formulou cinco teses com escopo de demonstrar a estrutura social e a dinâmica política dos riscos, tais são: 1º o processo de modernização produz riscos dos quais são muito diferentes das riquezas, uma vez que eles podem permanecer imperceptíveis, sujeitos a transformação, ampliação e redução conforme os interesses visados; 2º os riscos contêm um efeito boomerang , podendo atingir até mesmo quem os produziu; 3º os riscos são parte importante para o crescimento capitalista, já que faz com que aumente as necessidades da população, principalmente por segurança pública e jurídica; 4º em face das situações de risco, o saber ganha um novo significado: nas situações de classe, o ser determina a consciência, enquanto nas situações de risco a consciência determina o ser; 5º os riscos reconhecidos, por possuírem um conteúdo político explosivo, são considerados como políticos. O também sociólogo polonês Zygmunt Bauman discorda da suficiência do conceito de ´´sociedade de risco´´(Beck), para a explicação na íntegra desta nova arquitetura da sociedade, visto que - segundo Bauman – as teses defendidas por Beck só teriam sentido numa sociedade rotinizada , monótona,da qual as sequências causais se repetissem , sendo possível calcular estatisticamente e avalia-las em relação aos precedentes; não têm sentido se remetidas a sociedade