Direito penal - cultura do medo
SISTEMA PUNITIVO: O NEOLIBERALISMO E A CULTURA DO MEDO
O “Estado democrático de direito”, assim nomeado na Constituição Federal, regido por leis federais, estaduais e municipais; Democratizado em ordenamento jurídico pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, proporciona a população um sistema de vida “liberal”. Em meio a um Estado neoliberalista em pleno século XXI a cultura se diverge. Acabar com a criminalidade ou ao menos amenizá-la é um grande desafio para os governantes. Segundo os conceitos dos mais renomados pensadores e juristas penais (Chistie, Andrade, Wacquant e outros), a realidade do sistema punitivo estatal no Brasil é muito obsoleto. A princípio, o nosso modelo punitivo é semelhante ao dos E.U.A, Estado autoritário e seletista, sistema classicista, escolhe quem punir.
Na genealogia da vida até os dias de hoje, percebe-se que, o medo de um poder, baseado na Idade antiga, média e atual, de que se errar será punido, é algo que o ser humano carrega dentro de si desde quando nasceu. Porém, de acordo com o desenvolvimento cultural da sociedade junto aos avanços tecnológicos e outras conquistas, o Brasil deixou de ser um país subdesenvolvido e passou a ser um país emergente, ou seja, á beira do estatus de desenvolvido, mas, infelizmente as nossas leis penais pararam no tempo e não acompanhou a evolução do desenvolvimento social. O submundo do crime vive uma realidade assustadora, eles constituem as suas próprias leis de dentro e fora das prisões, decidem quem vai viver e quem vai morrer, comandam várias condutas ilícitas de dentro dos presídios, corrompem agentes carcerários e policiais que ali trabalham. Em decorrência de vários fatores, o número de infratores da lei aumentam e os cárceres ficam super lotados. Vários estudiosos juristas brasileiros se divergem quando o assunto pautado é sobre o alto índice da criminalidade no Brasil, portanto, entre eles, há alguns conceitos em comum, por exemplo: o