direito penal do inimigo
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL DO INIMIGO
LONDRINA
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO……………………………………………………………..……2
2. GOVERNANDO ATRAVÉS DO CRIME: ANOTAÇÕES SOBRE O TRAGICÔMICO FENÔMENO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ……..3
3. GOVERNANDO ATRAVÉS DO CRIME: ANOTAÇÕES SOBRE O TRAGICÔMICO FENÔMENO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS……...4
4. A ATUAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO E O INDEVIDO FOMENTO À POLÍTICA CRIMINAL DE EXCLUSÃO ……...…4
5. A IMPRESCINDIBILIDADE DE UMA ATUAÇÃO CRIMINAL REPRESSIVA PLANIEJADA…………………………………………………………….………6
6. EXPANSÃO DA DELAÇÃO PREMIADA COMO CONSOLIDAÇÃO DE UM DIREITO PENAL DO INIMIGO…………………………………………….…..7
7. A MÍDIA COMO PRODUTORA DE MAIS UM INIMIGO ……………………8
8. MÍDIA: ESTIGMATIZAÇÃO DO ACUSADO E A CRIAÇÃO DE INIMIGOS …………………………………………………………………………………….9
9. REFERENCIA…………………………………………….……………………11
1. INTRODUÇÃO O Direito Penal do Inimigo faz parte de nossos estudos e de nosso dia-a-dia principalmente. Como diz o professor da Universidade de Frankfurt, Cornelius Prittwitz: “o direito penal como um todo está infectado pelo direito penal do inimigo”. O Estado tem necessidade e a obrigação de fazer o controle do homem, nosso corpo e reações são calculados e corrigidos, através de uma Política Criminal que procura resolver, através do Direito Penal do todo e quaisquer problemas sociais. Porém existem diversas outras maneiras de sanar esses problemas de forma mais branda e eficaz, em outros ramos do Direito ou com outro tipo de medida, sendo assim o princípio da intervenção mínima seria preservado. O professor Gunther Jakobs explica que o Direito Penal tem a “tarefa” de punir o agente que violou a norma, e os cidadãos esperam essa punição por acreditarem em uma segurança normativa, mas, além disso, existe o Direito Penal do Inimigo, onde o Estado, pune