medidas socio educativa
O que são? Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Quem recebe? Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. Quem aplica? O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração. Quais são as Medidas?
Advertência (art. 115 do ECA) - uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional. Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.
Obrigação de Reparar o Dano (art. 116 do ECA ) - ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.
Prestação de Serviços à Comunidade (art. 117 do ECA ) - realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
Liberdade assistida (arts. 118 e 119 do ECA) - acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e