Medida socio educativa
Fundamos em fevereiro de 1999 o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos, apostando – contra toda desesperança e contra todo cinismo do senso comum – no potencial da infância e da juventude, buscando dignidade humana a partir da defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, construindo experiências de resistência no meio das inúmeras favelas e loteamentos clandestinos das regiões da Capela do Socorro e de Parelheiros, Zona Sul de São Paulo.
Nossa missão
Defender os direitos humanos da criança e do adolescente por meio da proteção jurídico-social, na lógica da proteção integral e na ótica de políticas públicas com construção e participação popular.
Direitos: O marco referencial é a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança (1989), a Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
Crianças e Adolescentes: Entendendo-os como sujeitos protagônicos, portadores de direitos e de deveres, em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, priorizando os que se encontram em situação de risco e de vulnerabilidade.
Proteção jurídico-social: Compreendida como atividade que assegura a eficácia jurídica (acesso à justiça) e a efetividade sócio-política (políticas públicas de garantia de direitos) do marco legal dos direitos da criança e do adolescente.
Proteção integral: Isto é, todos (Estado, sociedade e família) desafiados a protegerem o todo da criança e do adolescente (liberdade, integridade, dignidade, necessidades, interesses etc.), portanto, necessariamente articulada em um sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Políticas Públicas: Compreendidas como rede de serviços articulados e hierarquizados que garantem as seguranças sociais do ponto de vista da proteção básica (risco social) e da proteção especial (risco pessoal) com universalidade de acesso, uniformidade de qualidade e continuidade de oferta, assegurando