medida socieducativa
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
EDITAL Nº 001/2014
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o que determinam a Lei nº 11.788/2008, a
RESOLUÇÃO CJF N. CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012 e a IN-13-01-TRF1, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na
Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será executado pela Justiça Federal no Estado do Piauí, em parceria com a
Universidade Federal do Piauí, representada pela Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.
1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas, regularmente matriculados, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis e as que surgirem durante a vigência do processo seletivo nas diversas unidades da Seção Judiciária do Piauí.
1.3. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, conforme quadro abaixo, bem como a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem no decorrer da vigência deste processo seletivo.
CURSOS
DIREITO
ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CR = Cadastro de Reserva
VAGAS
13 (treze) + CR
4 (quatro) + CR
2 (duas) + CR
1.4. O estagiário receberá, a título de auxílio financeiro, uma bolsa no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), além de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxíliotransporte.
1.5. A Justiça Federal concederá, ainda, ao estudante estagiário seguro de acidentes pessoais, pelo prazo de