ARTIGO MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS
Ana Paula GrechakiHalila1
Homero Pampolini Junior2
RESUMO
Esse artigo tem por finalidade Identificar junto aos profissionais se a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade realmente possui um caráter educativo que levem a ressocialização dos adolescentes, contextualizar historicamente a política protetiva da infância e adolescência no Brasil e discutir a prestação de serviço à comunidade enquanto medida socioeducativa eficaz. Levando em consideração que o propósito da medida socioeducativa é de ressocializar o adolescente infrator fazendo com que este reflita seus atos e consequências e trace para sua vida um novo trajeto, durante muitos anos os adolescentes infratores foram tratados com “criminosos’ e as medidas aplicáveis a esses em nada os reinseria na sociedade, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente a forma de se conceber o adolescente mudou, este passou a ser visto com um ser em desenvolvimento e que necessita de um apoio e orientação.
PALAVRAS-CHAVE: Ato Infracional. Ressocialização. Adolescente
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente se configura com um marco legal importantíssimo para a área da infância e da juventude no país, pela primeira vez nossas crianças e adolescentes são tratados como seres em pleno desenvolvimento e que precisam receber atendimento prioritário e com qualidade.
Também traz inovações no que diz respeito a pratica de atos infracionais pelos adolescentes: as medidas socioeducativas.A medida socioeducativa visa a ressocialização e reinserção do adolescente.
Nosso foco de estudo neste trabalho é a medidas socioeducativa em meio aberto de prestação de serviço à comunidade.
A prestação de serviços à comunidade, art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente aparece com uma forma de fazer com que o adolescente infrator repare o dano causado sem ser isolado do convívio social, desenvolvendo atividades