MEDIDA DE SEGURAN A
É uma sanção penal imposta pelo estado, na execução de uma sentença, cuja finalidade é exclusivamente preventiva, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinqüir.
2-Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos? A finalidade da medida de segurança é exclusivamente preventiva, visando tratar o inimputável e o semi-imputavel que demonstram, pela pratica delitiva, potencialidade para novas ações danosas.
3-Quais as espécies de medida de segurança?
As espécies de medida de segurança são:
Detentiva que é internação em hospital de custodia e tratamento psiquiátrico (CP, art.97).
Restritiva: Sujeição a tratamento ambulatorial (CP, art.97).
4-Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
A medida de segurança detentiva é obrigatória quando a pena imposta for de reclusão, além de ser por tempo indeterminado, persistindo enquanto não houver a cessação da periculosidade que será averiguada mediante perícia médica em um prazo variável entre um e três anos. Já a medida de segurança restritiva é punida com detenção, onde, o agente pode ser submetido a tratamento ambulatorial, e, assim como na medida de segurança detentiva, a restritiva perdurará até a constatação da cessação da periculosidade que também será feita em um prazo de um a três anos.
Elaborar um relatório descrevendo quais são os critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança.
Será fixado de acordo com o grau de perturbação mental do sujeito, bem como segundo a gravidade de delito. Deve-se ressaltar que, embora a medida de segurança não tenha finalidade retributiva, não devendo, por isso, estar associada à repulsa do fato delituoso, a maior gravidade do crime recomenda cautela na liberação ou desinternação do portador de periculosidade.
o prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança: é de