Medida Cautelar Inominada
Tutela de urgência incidental à apelação cível interposta no processo 161.01.2012.011909 da Vara da Fazenda Pública de Diadema
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio dos seus órgãos de execução signatários, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, incidentalmente à apelação cível interposta no processo 161.01.2012.011909 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema, propor a presente, com espeque no art. 798 do CPC e art. 1º, III e art. 5º, XXXV da Constituição Federal
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COLETIVA com pedido de liminar
em face do MUNICÍPIO DE DIADEMA, ente da Federação, pessoa jurídica de direito público interno, que deve ser citado, conforme preceitua o artigo 12, inciso II, Código de Processo Civil, na pessoa do seu Chefe do Executivo, sito Rua Almirante Barroso, n° 111, Vila Santa Dirce, Diadema/SP, CEP 09912-170, diante dos seguintes fatos e fundamentos.
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Foi interposto pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, no dia 11 de maio de 2012, mandado de segurança coletivo, objetivando a tutela dos direitos coletivos de reunião e de expressão, especificamente para cassar proibição e obrigar o Município de Diadema a permitir, tolerar e colaborar, nos limites legais, com a realização de evento cívico conhecido como Marcha da maconha, em Diadema, no dia 26 de maio de 2012.
É preciso demonstrar o processo fático que culminou naquela impetração.
Assim, há nos autos farta documentação, apta a demonstrar que, em 25 de janeiro de 2012, o Coletivo Marcha da Maconha expediu ofício para a Prefeitura de Diadema, para o Comandante da Polícia Militar e para a Companhia de Engenharia de Tráfego do Município (documento em anexo), ocasião em que solicitava “apoio para a realização de evento público”.
Neste primeiro documento, foi externado o objetivo do