Medicina trabalho
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL
PROCESSO: 2009.34.00.005169-6
AUTOR: ANTONIO GABRIEL DA SILVA
REÚ: UNIÃO FEDERAL
Weldson Muniz Pereira, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob n°9076, Ortopedista e Traumatologista da SES, sob a matrícula 141002-4, cedido da Fundação Universidade de Brasília –FUB, em regime de 20 horas semanais para atuar junto ao Hospital de Base como médico perito, em cumprimento ao Oficio Nº 534/2011, havendo realizado as necessárias avaliações vem, mui respeitosamente, apresentar os resultados e a conclusão consubstanciados no seguinte LAUDO PERICIAL.
01 - PREÂMBULO:
A perícia foi realizada em 02.12.2011,no No Hospital de Base, baseada em entrevista com a requerente.
02- Identificação do Periciado:
Nome: Antonio Gabriel Da Silva
CPF: 044.432.684-72
RG: 56395 SSP PB
Data de nascimento: 10.12.1934
Sexo: Masculino
Estado Civil: Viúvo
Profissão: Aposentado
03- HISTÓRICO INFORTUNÍSTICO ALEGADO:
O periciado alega que foi recolhida a carteira de deficiente em 21 janeiro de 2008, sendo que era portador da mesma desde 2005, sob a alegação de seqüela de fratura da tíbia esquerda. Ocorrida em 1967
Aposentado como Agricultor
Parecer: não e deficiente
04- EXAME FÍSICO DIRIGIDO:
Estado Geral: Orientado, sem sinais de déficit de atenção ou cognitivo. Consciência e cognição: Preservada, pensamento lógico, coerência verbal. Locomoção: Normal e independente sem auxilio. Seqüela de fratura da tíbia esquerda, em decorrência de ferimento por arma de fogo, sem flogose sem edema. Marcha normal. Refere redução da forca. Anquilose do joelho esquerdo.
06- CONSIDERAÇÕES:
Considerando o grau de comprometimento evidenciado no presente exame.
07- CONCLUI-SE:
O autor se enquadra como portador de necessidades especiais.
Faz jus a gratuidade de transporte