Medicina Legal
Este trabalho é referente ao tema transexualismo, que de certa forma não é isento no quadro de investigação da medicina legal.
Actualmente, o transexualismo se apresenta como um comportamento social existente, apesar de todo preconceito tangenciado de tal manifestação sexual.
O transexualismo refere-se à condição do indivíduo que possui uma identidade de género diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto. Usualmente, os homens e as mulheres transexuais apresentam uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatómico e desejam fazer uma transição de seu sexo de nascimento para o sexo oposto com alguma ajuda médica para seu corpo. A explicação estereotipada é de uma mulher presa em um corpo masculino ou vice-versa, ainda que muitos membros da comunidade transexual, assim como pessoas de fora da comunidade, rejeitem esta formulação.
Noções
O transexualismo, definido como patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registo civil. O transexual não aceita seu sexo biológico, buscando na cirurgia de redefinição sexual o fim de todo aquele sofrimento causado pela falta de coincidência entre sua identidade sexual física e psíquica. Essa angústia não se resume no facto de a sociedade o encarar como indivíduo do outro sexo, mas se agrava quando o próprio transexual não consegue conciliar seu corpo à sua mente: ele se olha no espelho e vê algo que repudia ou reprova.
Para ser considerado transexual o indivíduo não deve ter o transtorno como sintoma de um distúrbio mental, tal como esquizofrenia, nem estar associada a qualquer anormalidade inter-sexual, genética ou do cromossoma sexual e a persistência do transtorno durante um longo período de tempo, que a Organização Mundial de Saúde