Medicina do trabalho

1184 palavras 5 páginas
Medicina e Segurança do Trabalho
As empresas que possuem empregados registrados pela CLT, sejam privadas, públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, devem obedecer as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs. Estas normas foram aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214/78, e tem como objetivo regulamentar e fornecer informações e orientações sobre os procedimentos relacionados a segurança e medicina do trabalho. Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as NRs, elaborar ordens de serviços sobre a segurança e saúde no trabalho através de cartazes, comunicados e meios eletrônicos, prevenindo atos inseguros, divulgando obrigações e proibições, dando ciência aos empregados que serão passíveis de punições no descumprimento destas ordens. Caso o empregador não cumpra as disposições legais e regulamentares, acarretará a aplicação de penalidades previstas na legislação.
Conforme estabelece o artigo 160 da CLT, para que um estabelecimento inicie suas atividades, o responsável deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Para isso, conforme regulamenta a NR 2, deve ser realizado uma inspeção prévia para que o órgão do ministério do trabalho emita o Certificado de Aprovação de Instalações, conhecido como “CAT”. Pode ser feito também uma declaração das instalações, quando não for possível realizar a inspeção prévia. A inspeção e a declaração são necessárias para assegurar que o novo estabelecimento inicie as atividades livre de riscos, acidentes e doenças do trabalho.
O estabelecimento que constatar condição de trabalho com risco grave e iminente ao trabalhador, implicará em embargo e interdição (NR 3), ou seja, haverá a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento que constatar esta condição. Porém, durante a paralisação, os empregados devem receber os seus salários como se estivessem em exercício efetivo.
As empresas

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