Mediação de Conflito
Como a cultura mundial caminha em direção à ampliação dos métodos de acesso à Justiça, é interessante que possamos então conhecer esta diferenciação com clareza. Visa o sistema multiportas de acesso à justiça - disponibilização de diferentes métodos - poder ampliar o número de portas de que dispomos e, sobretudo, adequar o encaminhamento de nossas questões à que for mais eficaz.
Esse é um dos benefícios dos sistemas multiportas de acesso à Justiça e resolução de conflitos: adaptar a questão existente ao instrumento de resolução que ofereça maior eficácia. Se tivermos dois ternos no armário, precisamos eleger um ou outro para ocasiões que demandem o uso de traje formal. Se ampliarmos o número de ternos, podemos adequar o modelo ao evento, à temperatura e ao horário da ocasião, assim como à maior ou menor formalidade exigida.
Apesar da finalidade conciliatória em comum, Mediação e Conciliação guardam distinções tão nítidas em seus propósitos e em seu alcance social que vale a pena, nesse momento em que ambas se encontram no mesmo cenário, destacá-las.
A construção de acordos proposta pela Conciliação e o privilégio da desconstrução de conflitos pretendida pela Mediação
Tanto a Mediação como a Conciliação têm por objetivo auxiliar pessoas a construírem consenso sobre uma determinada desavença. A Conciliação tem nos acordos o seu objetivo maior e, por vezes, único. A Mediação não tem na construção de acordos a sua vocação maior e, de maneira alguma, seu único objetivo.
A Mediação privilegia a desconstrução do conflito e a conseqüente restauração da convivência pacífica entre pessoas.
Sabemos que a construção