ME X EPP
Professor: Vinicius Feliciano de Azevedo
Acadêmico: Airton Lucas Lopes
Finanças – 5º Semestre
MICROEMPRESAS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Indaial
2015
MICROEMPRESAS
Microempresa é definição para empresas que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 anuais.
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Empresas de pequeno porte são empresas que tenham faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista: afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor; anotações das férias dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a anotação deve ser feita; manutenção do livro de inspeção do trabalho; empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo SENAI; de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
O Simples Nacional é um sistema financeiro simplificado para recolher tributos e contribuições federais com o objetivo de unificar a arrecadação de tributos e contribuições geradas pelas micro e pequenas empresas nacionais, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples. Os tributos unificados pelo Simples Nacional são:
1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5. Programa de Integração Nacional (PIS);
6. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
8. Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS).
Lucro Real: