Max weber
Conforme a Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA BRAZILIANNAIL
São Leopoldo - RS,01 de marco de 2.013
Eu, Claudia de Fatima Soares, portador (a) do RG n° 3.978.120-4 SSP- PR e CPF n° 834.811.509-07. Residente na Rua Bronislawa Krul, número 25 no Bairro Centro na cidade de Matinhos- PR. Declaro neste ato ter recebido um exemplar completo da Circular de Oferta da Franquia BRAZILIANNAIL a título de empréstimo, com todas as informações requeridas conforme o disposto na Lei n° 8.955 de 15 de dezembro de 1994 que regulamenta a Franchising no Brasil. Pelo presente documento, comprometo-me a promover a leitura e análise criteriosa das informações contidas, num prazo mínimo de dez (10) dias e no máximo quinze (15) dias para possibilitar a eventual continuidade das negociações referentes a Franquia em questão, submeter-me às outras etapas do processo seletivo, além de assumir o compromisso de guardar sigilo absoluto sobre as informações aqui contidas, consideradas confidenciais e de propriedade da franqueadora, nem a permitir que o todo ou parte seja de qualquer forma reproduzida, mesmo se omitidos nomes ou termos de identificação, pois que o reconhecimento da forma e/ou conteúdo das matérias aqui apresentadas, sejam reproduzidas por terceiros, a qualquer título, tendo esta divulgação caracterizada ser de minha responsabilidade, me torna passível de restrições éticas e morais pelo descumprimento do compromisso de confidencialidade aqui assumido junto aos foros cíveis e a ABF - Associação Brasileira de Franchising, indenizando o Franqueador em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais perdas e danos que der causa, caso fique comprovado que o respectivo material foi por mim reproduzido, aproveitado e/ou repassado a terceiros para qualquer utilização e a qualquer tempo. Sou responsável pela leitura com o intuito de continuar o processo de seleção de franqueados ou a devolução caso não haja