Maus tratos aos animais
O abuso e maus tratos de animais é um crime sujeito à pena de detenção e/ou multa. Muitas pessoas adquirem um cão e se cansam dele. Não dão o devido cuidado e atenção. Existem aqueles que optam por abandonar os cães na rua e existem aqueles que decidem ficar com o cão e submetê-lo, muitas das vezes, em condições sub-humanas.
A Lei 9605/98 que está em vigor desde fev/98 prevê a pena de detenção e multa para pessoas que maltratam os animais, a saber:
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Art.32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 2o: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.
De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições