Maus-tratos aos animais
Lucas Iop Tavares[1]
Roger de Arruda Kessler[2]
Resumo: Os maus-tratos aos animais sempre foi um tema polêmico e comovente no contexto brasileiro. Assim, a comissão de reforma do Código Penal brasileiro em 24 de maio de 2012, aprovou a proposta que aumenta penas para crimes ambientais, ressaltando os maus-tratos aos animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Este tópico foi o que mais agradou a população brasileira por meio de sugestões e críticas, atingir o Poder Legislativo, tendo em vista as mudanças feitas pelo Senado Federal. A pesquisa se baseia nas sanções anteriores da Lei de Crimes Ambientais. Os resultados apontam para uma fiscalização mais abrangente e uma pena mais rigorosa, mostrando assim que este crime está sendo mais respeitado e temido.
Palavras-chave: maus-tratos; crimes ambientais; senado federal.
1 INTRODUÇÃO
Pesquisas relacionado o tema de crimes ambientais, enfatizando o de maus-tratos aos animais sempre foram muito polêmicas e pouco evidenciadas no decorrer dos anos. Uma vez que isso ocorre por ordem da mídia que prefere não demonstrar a verdade por traz dos reais acontecimentos relacionando as agressões aos animas. Portanto, o presente artigo visa analisar e investigar artigos e pesquisas sobre os direitos dos animais em relação a lei que os ampara. Que é definida na legislação que está no decreto 24.645 de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. E a lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, outorga maus-tratos aos animais como um crime ambiental. Tendo em vista isto, o principal objetivo deste artigo é analisar a aplicabilidade e a fiscalização que auxiliam a proteção aos animais dos tipos domesticados, silvestres, nativos e por fim exóticos. Assim dar um respaldo maior a mudança da comissão de reforma do Código penal que aprovou a proposta que aumenta penas para crimes