Matéria de Tgd
A teoria da separação dos poderes, que através da obra de Montesquieu se incorporou ao constitucionalismo, foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos.
Como diz o próprio Montesquieu, quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois que se pode esperar que esse monarca oh esse sendo façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente. (Montesquieu, De L'Esprit dês Lois, Livro XI, Cap. VI)
Tal teoria foi criada em uma época em que se queria enfraquecer o Estado, uma vez que não se admitia sua interferência na vida social, a não ser como vigilante e conservador das situações estabelecidas pelos indivíduos.
O antecedente mais remoto da separação dos poderes encontra-se em Aristóteles, que considera injusto e perigoso atribuir a um só indivíduo o exercício do poder, havendo também em sua obra uma ligeira referência ao problema da eficiência, quando menciona a impossibilidade prática de que um só homem previsse tudo o que nem a lei pode especificar.
Apenas no século XVII é que vai surgir, entretanto, uma primeira sistematização doutrinária da separação dos poderes, com a obra de John Locke. Baseado, evidentemente, no Estado inglês de seu tempo, Locke aponta a existência de quatro funções fundamentais, exercidas por dois órgãos do poder. A função legislativa caberia ao Parlamento, a função executiva, exercida pelo Rei, comportava um desdobramento, chamando-se função federativa quando se tratasse do poder de guerra e de paz, de
Iga se alianças, e de todas as questões que devessem ser tratadas fora do Estado. A quarta função, também exercida pelo rei, era conceituada como "o poder de fazer o bem público sem se subordinar a regras" (John Locke, Segundo Tratado Sobre o Governo, XII, XIII e XIV)
Embora opondo-se ao absolutismo defendido por Hobbes, Locke não considerou anormal o reconhecimento de uma esfera de poder