matriciamento
Bruno Benndorf Mangolini2
O motivo pelo qual venho falar a vocês hoje, é que há um ano e quatro meses tenho trabalhado em uma equipe NASF na zona leste de São Paulo, composta por eu como psicólogo, uma nutricionista, uma fonoaudióloga e uma fisioterapeuta (nós ainda aguardamos a assistente social, que está prevista para a nossa equipe); nosso NASF apóia nove equipes de saúde da família em duas unidades básicas de saúde. Para quem não sabe o NASF é o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, uma equipe composta de cinco a até treze profissionais de diversas áreas da saúde, que como o próprio nome já diz é incumbida de apoiar as equipes básicas de saúde da família – portanto só existe NASF nas unidades básicas de saúde que trabalham com a Estratégia de Saúde da Família. Atualmente São Paulo conta com aproximadamente 86 equipes NASF, cada uma sendo responsável por apoiar de oito a até vinte equipes básicas, atuando em no mínimo duas unidades básicas de saúde. Minha contribuição em nossa discussão neste colóquio vai tentar problematizar a prática de matriciamento realizada pelos NASF´s, discutindo alguns pontos que considero serem centrais para a execução da proposta. O principal objetivo do NASF, conforme descrito na portaria 154 de 2008 é o de “ampliar o escopo de resolução da atenção básica” ou seja, ampliar a capacidade de ações sem ter que recorrer a níveis mais complexos de atenção à saúde. Portanto, seu principal desafio é ampliar a gama ou o limite de operações da atenção básica, possibilitando uma abordagem transdisciplinar, co-responsável e integral do sujeito por parte dos profissionais da atenção primária. As ações que o NASF executa para alcançar estes objetivos são as reuniões de equipe, com todas as equipes básicas de saúde da família, os grupos, os atendimentos individuais, as visitas domiciliares quando são necessárias e também as ações intersetoriais.
Para a realização de seu trabalho, o