matodologia
Professor Marcelo Andrade Féres
PRESSUPOSTOS DA FALÊNCIA (continuação)
2.3.Pressuposto material objetivo: a insolvência do devedor
2.3.1.Insolvência econômica ou real (critério adotado na insolvência civil – art. 748 do CPC “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”) X insolvência jurídica ou presumida (critério adotado pela LF)
2.3.2. Os sistemas adotados pela LF: misto
2.3.2.1. O sistema da impontualidade (quarenta salários mínimos; art. 94, I): o protesto necessário (art. 94,§ 3º) e a possibilidade de litisconsórcio ativo (art. 94,§ 1º)
2.3.2.2.O sistema da enumeração legal ou dos atos falimentares (art. 94, II e III, a a g)
2.4.Pressuposto formal: sentença declaratória da falência (art. 99 da LF)
2.4.1. Termo legal da falência (repercute na ineficácia de atos praticados antes da falência (art. 129)
2.4.2. Nomeação do administrador judicial
2.4.3. Condenação por requerimento doloso de falência (art. 101): ex officio ou somente a requerimento do interessado?
2.4.4. Dos recursos da sentença que aprecia o requerimento de falência (art. 100)
ESTUDO DE CASO
João da Silva, empresário individual e credor da sociedade X&X comércio de bebidas ltda., toma conhecimento que esta alienou seu estabelecimento, sem autorização de todos os seus credores e reduzindo-se a um estado de insolvência. Diante desta circunstância, João da Silva requer a falência da sociedade, com fundamento no art. 94, III,c, da LF. Em defesa, a sociedade não consegue demonstrar sua boa situação econômica. Na qualidade de magistrado acolha ou não o requerimento de falência. Fundamente sua resposta.