ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS S A I B A M quantos esta pública escritura de inventário e partilha de bens, virem que aos (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013), nesta cidade de Ibirarema, comarca de Palmital, Estado de São Paulo, em cartório, perante mim Tabeliã, compareceram as partes entre si, justas e acordadas, na qualidade de outorgantes e reciprocamente outorgados, a VIÚVA e MEEIRA: MARIA EUGENIA ELIZIARIO GUIMARÃES, filha de Durvalino Eliziario e Luiza Barbosa Eliziario, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade RG. nº 25.336.471-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 103.018.328-70, residente e domiciliada na Rua Ana Panzer Rammert, nº 42, na cidade de Assis/SP; o HERDEIRO FILHO: MARCIO ELIZIARIO GUIMARÃES, filho de Joaquim Pereira Guimarães e de Maria Eugenia Eliziario Guimarães, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, portador da carteira de identidade RG nº 29.141.558-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 288.088.668-66, residente e domiciliado Rua Ana Panzer Rammert, nº 42, na cidade de Assis/SP; 1) DA ADVOGADA: Todos os outorgantes e reciprocamente outorgados são assistidos, neste ato, como determina o parágrafo único do artigo 982 do Código de Processo Civil, pela advogada comum das partes, DRA. RENATA WOLFF DOS SANTOS, filha de Luiz Gonçalves dos Santos e Maria Sueli Volfe dos Santos, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade RG. nº 25.173.851-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 265.164.398-00, inscrita na OAB/SP sob nº 242865/SP, com escritório situado na Rua Gonçalves Dias, n. 240, Centro, na cidade de Assis/SP. As partes e a advogada foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. E, pelos referidos outorgantes e reciprocamente outorgados, sempre assistidos pela advogada acima nomeada, me foi dito que: sendo todos maiores