MATERIAL DE LEITURA arts
MATERIAL DE ESTUDO
DIREITO PENAL III e IV – PROF. FLAVIO TERSI
SEÇÃO III
DOS CRIMES CONTRA A
INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
Mais uma seção do capítulo VI que trata dos Crimes contra a Liberdade Individual. Nessa seção o CP busca proteger a liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação.
Estabelece o art. 5º, inciso XII, da CF que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”.
Diante dessa proteção constitucional a quebra do sigilo de comunicação poderá configurar um dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência, previstos no CP. Há uma exceção: veja art. 2º da Lei 9.296/96.
A Lei n. 9.296/96 trata da questão da interceptação telefônica. É importante conhecer essa lei.
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Esse artigo foi revogado pelo art. 40 da Lei n. 6538/76, que trata sobre os crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama.
O art. 40 manteve a mesma redação do art. 151 do CP, porém alterou a sanção penal. Prevê que: “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, até 6 meses ou pagamento não excedente a 20 dias multa.”.
1. OBJ. JURÍDICA – o CP protege a liberdade individual do sigilo de correspondência. (uma liberdade individual)
2. SUJEITO ATIVO – é um crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser SA. Exclui-se o remetente e o destinatário, a não ser que, como bem ensina Mirabete, quanto a este último, ocorra o crime previsto no art. 153 do CP.
3. SUJEITO PASSIVO – crime de dupla subjetividade passiva. SP são o remetente e o destinatário. Estabelece o art. 11 da Lei n.