Ação Indenizatória pelo Rito Ordinário
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JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador do RG n°..., do CPF n°..., residente à rua..., vem por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo e endereço profissional à rua..., onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O autor passou por uma intervenção cirúrgica realizada no hospital público federal do Estado X, por ter sofrido uma fratura em sua costela. Decorridos 02 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. O autor descobriu que as referidas dores eram oriundas de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo o autor que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico.
II – DO DIREITO O direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados pro seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6°, da CF/88, resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade, conforme se extrai da leitura do artigo abaixo:
Art. 37, §6°, CF/88 – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Do caso verifica-se que o autor sofreu danos materiais pela