regimento biblioteca
CAPITULO V
Da Biblioteca Escolar
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES
BIBLIOTECA
REGULAMENTO
I – DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo normalizar o uso dos recursos informacionais da Biblioteca.
II – MISSÃO
Art. 2° - A Biblioteca escolar tem a missão de servir seus usuários, oferecendo atividades de incentivo a leitura, como também recursos informacionais e serviços de apoio à aprendizagem. Possibilitando a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e efetivos usuários dos vários tipos de suportes documentários e meios de comunicação.
III – OBJETIVO
Art. 3° - Servir toda a comunidade escolar, auxiliando-a no processo de desenvolvimento do ensino, estudo, pesquisa e lazer. Oferecer um ambiente onde crianças, jovens e adultos possam desenvolver o hábito e o gosto pela leitura, como também habilidades para lidar com a informação. Ao fornecer material informacional e prestar seus serviços, a Biblioteca atua como órgão auxiliar e complementar, contribuindo para a formação pessoal e social do aluno.
IV – DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - São automaticamente inscritos na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculados, como também os professores e funcionários.
V – DA CONSULTA
Art. 5º - Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os usuários têm acesso livre as estantes.
Art. 6 º - Os alunos têm livre acesso à Biblioteca durante o seu horário de aula. No horário em que o responsável pela biblioteca não estiver, os usuários ( alunos, professores e funcionários) deverão obter autorização da Coordenação Pedagógica, ficando sob a responsabilidade da coordenação os fatos ocorridos nesses momentos.
Art. 7º - Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.
VI – DO EMPRÉSTIMO
Art. 8º - É facultado empréstimo a todos os alunos, professores e