Relatório
De acordo com oque se foi observado no TITULO II – DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR, pode-se observar que o regimento escolar da Escola Municipal João costa de oliveira encontra-se desatualizado de acordo com a realidade hoje da sua clientela.
Primeira observação que se pode ser percebido é que não segue a sequencia dos CAPÍTULOS e das SEÇÕES, pela qual determina a RESOLUÇÃO Nº 57/2002-CEE/AL, percebendo uma certa desorganização do REGIMENTO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO.
Assim sendo, quando se refere ao CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, no regimento direciona as colocações de forma mais objetiva quando se refere ao conselho de classe (seção II), e quando se refere ao CONSELHOR ESCOLAR E DA ASSEMBLÉIA GERAL usa-se a expressão CONSELHO DOCENTE.
No regimento avaliado o CAPÍTULO II – TRATA DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO, onde na resolução é tratado como CAPÍTULO III. O regimento trata destas seções: I – Da secretaria escolar, II – Dos setores de apoio técnico-administrativo, III – Dos setores de infra-estrutura para o trabalho pedagógico, de forma bem superficial, e até mesmo fazendo referências a serviços que não são oferecidos pela escola, como por exemplo serviço de almoxarifado, e biblioteca que não existe.
Do CAPITULO IV – DO NÚCLEO PEDAGÓGICO, é o único que percebi que comunga com a proposta e a realidade executada pela instituição escolar.
Ao que se refere ao CAPÍTULO II – DO NÚCLEO GESTOR, no regimento da escola encontra-se no TITULO II, CAPÍTULO I, e a proposta que é apresentada é uma idéia de posse, poder sobre a instituição e de todos que fazem parte dela.
Do CAPÍTULO V – DA COMUNIDADE ESCOLAR, no regimento observado encontra-se no CAPÍTULO III, fazendo uma referência direta apenas DO PESSOAL DISCENTE, invés de DO CORPO DISCENTE, onde não se faz citação DO GRÊMIO ESTUDANTIL, todas as colocações são aos deveres, aos comprimentos de obrigações dos alunos, inclusive a obrigatoriedade do fardamento escolar, já que