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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 04ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO – SÃO PAULO

Processo nº: 10011239520135020384
JEFERSON MARCIONILIO DA SILVA RAMOS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que promove em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com fulcro no artigo 900 da CLT, apresentar CONTRA RAZÕES AO RECURSO ADESIVO, interposto pela Reclamada, de acordo com as razões anexas à presente.

Requerendo após seu regular processamento, remessa ao Egrégio TRT.

Termos em que, pede deferimento.
Osasco , 08 de julho de 2015.

CATARINA AP. DOS SANTOS
OAB/SP Nº 271.512

CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

RECORRIDO: JEFERSON MARCIONILIO DA SILVA RAMOS
RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO
PROCESSO: 10011239520135020384

EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA TURMA!! DOUTOS JULGADORES!!!

A respeitável sentença da Douta Vara “a quo”, não merece o reparo proposto pela recorrente, devendo ser mantida nos tópicos guerreados pela recorrente, eis que atendeu a todos os elementos dos autos, senão vejamos:

PRELIMINARMENTE

BREVE RELATO DOS FATOS

O reclamante ajuizou ação trabalhista em face da recorrida formulando os pedidos de fls. 29 a 33 do arquivo PDF. Atribuiu a causa o valor de R$ 30.000,00. Devidamente citada, a reclamada compareceu em juízo, apresentou contestação no qual impugnava os pedidos feitos pela reclamante. Foram ouvidos o reclamante, a reclamada e duas testemunhas. As partes opuseram embargos de declaração. A reclamada alegou omissão, e o reclamante alegou omissão, contradição e obscuridade. Rejeitado os embargos de declaração pela reclamada e acolhido em parte os embargos declaratórios opostos pelo reclamante.

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