Material de construção
LEI Nº 10.522, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
MATERIA: AMBIENTAL
Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Art. 14
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Os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Poder Executivo, precedida de aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, deverão elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil
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PGRCCs, conforme modelo previsto no Anexo III desta lei, em conformidade com a legislação específica.
1º Os PGRCCs deverão contemplar as seguintes etapas:
I- Caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; Antes de desenvolver as estratégias de gerenciamento dos resíduos no canteiro de obras se faz necessário caracterizar o seu volume e a sua composição, pois são dados fundamentais para proceder ao dimensionamento dos recipientes que acondicionarão estes RCD.Portanto, a primeira ação para elaborar o PGRCC é realizar um levantamento estatístico da geração desses resíduos, por tipo. Para o levantamento geralmente se usa como base as quantidades cadastradas nos formulários de produção mensal dos resíduos de obras anteriores da empresa, desde que tenham o mesmo padrão (sistema construtivo, número de pavimentos, área construída, etc). Para o caso das empresas que ainda não possuem acervo de obras anteriores, adotam-se, como levantamento estatístico, referências bibliográficas nacionais e internacionais. Estes formulários de produção mensal dos resíduos são documentos exigidos pelo órgão municipal fiscalizador competente, de preenchimento obrigatório durante toda a execução da obra, e discriminam a quantidade de resíduo produzida por classe e por fase da obra, a empresa contratada para transporte dos mesmos, o local de destinação final e o endereço da obra. Estes dados