MATERIAL DE APOIO
2.2.1 Hiistórico
As doenças e as dores nasceram juntamente com o homem, por isso, desde seu primeiro momento de racionalidade, tratou de predispor os meios necessários para combater estes males.
As primeiras atividades não se direcionavam ao estudo das patologias, mas essencialmente à sua cura. Predominou durante milênios o empirismo. Curiosos, observadores, receitavam determinada erva para amenizar uma dor, ou determinado modo de imobilização para solidificar um osso fraturado. Logo eram considerados curandeiros – e de bom grado aceitavam a qualificação que as pessoas lhe atribuíam – ou eles próprios assim se rotulavam.
Muitas vezes, porem, o que se considerava culpa dos médicos era apenas o resultado da insuficiência dos conhecimentos da arte de curar.
Giostri (GIOSTRI,1999, p. 26) comenta que no Código de Hamurabi (1686-1750) era previsto penas rigorosas ao médico que de alguma maneira contribuísse para a morte de um paciente ou se o deixasse cego, ainda, se esse paciente fosse um awilum , seria-lhe contada a mão, porem, se o morto fosse um escravo, deveria substitui-lo por outro.
Evidencia-se assim que inexistia o conceito de culpa, num sentido jurídico moderno, enquanto vigorava responsabilidade objetiva coincidente com a noção atual: se o paciente morreu em seguida à intervenção cirúrgica, o médico o matou – e deve ser punido. Em suma, naquela época, o cirurgião não podia dizer, com uma certa satisfação profissional, como faz hoje: “a operação foi muito bem sucedida, mas o paciente esta morto”. Então, por óbvio, só operações de extrema simplicidade eram praticadas. Também porque a anatomia era muito pouco conhecida.
A responsabilidade civil recebeu do Direito Romano os princípios genéricos que mais tarde seriam cristalizados nas legislações modernas. Antes, tinha lugar a vingança privada, forma primitiva de reação contra o mal sofrido.
Foi com a Lex Áquila de danno, do século III a.c.,