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DIREITOS REAIS DE GARANTIAProf. Brunno Giancoli
DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA
São os direitos reais de garantia aqueles que conferem ao credor a pretensão para obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. ASPECTOS GERAIS
1- Somente o proprietário pode dar bens em garantia (regra geral).
2- Somente os bens dentro do comércio poderão ser dados em garantia.
ASPECTOS GERAIS
3- Regras formais para que os contratos envolvendo garantias reais tenham eficácia perante terceiros:
a. Especialização
b. Publicidade
ASPECTOS GERAIS
4- Afetação do bem ao pagameto prioritário de determinada obrigação.
PRINCIPAIS EFEITOS
1- Direito de preferência ou prelação
2- Direito de sequela
3- Direito de excussão
4- Indivisibilidade
PENHOR
Previsão: Art. 1.431 a 1.472 do CC/2002
HIPOTECA
Previsão: Art. 1.473 a 1.505 do CC/2002
ANTICRESE
Previsão: Art. 1.506 a 1.510 do CC/2002
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
Previsão: Lei 9.514/1997
1- (OAB IX Exame Unificado) De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.
A)O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado. B) O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.
C) Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários. D) A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. 2- (OAB II Exame Unificado) Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família.
Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado.
Consultando seu advogado, Alexandre