MATEMÁTICA
Resumo:
Veremos neste Roteiro quais são as Demonstrações Financeiras obrigatórias perante as legislações tributária, comercial, societária e nas
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Procuraremos, também, dar ao nosso leitor uma pequena explicação do significado de cada uma das demonstrações citadas no decorrer do presente trabalho.
1) Introdução:
As empresas privadas brasileiras e as estrangeiras com operação no Brasil devem, ao final de cada período de incidência do Imposto de
Renda, quando submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Real, apurar o lucro líquido do exercício mediante a elaboração das seguintes Demonstrações Financeiras (1), observando, inclusive, as disposições da lei comercial:
a. Balanço Patrimonial (BP);
b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração (2); e
c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
No que se refere ao Balanço Patrimonial, a legislação do Imposto de Renda obriga o contribuinte a sua transcrição no Livro Diário ou no
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Observamos, ainda, que a elaboração dessas demonstrações é obrigatória também em face da legislação comercial brasileira, conforme determina os incisos I a III do artigo 176 da Lei nº 6.404/1976. Além delas, citada lei comercial, ainda obriga as companhias em geral (as que estão submetidas à Lei das S/A's) a elaboração das seguintes demonstrações:
a. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas (3); com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas; e
c. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil, veremos neste