Matematica
Obrigações contábeis e fiscais
Para entendermos como as empresas são tributadas, primeiramente precisamos entender como elas estão divididas para o fisco (Receita Federal do Brasil). Conforme a Lei 123/2006.
Micro Empreendedor Individual – MEI: receita bruta até R$ 36.000,00 por ano;
Micro Empresa – ME: receita bruta até R$ 240.000,00 por ano;
Empresa de Pequeno Porte – EPP: receita bruta até R$ 2.400.000,00 por ano. RECEITA BRUTA – Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos ( Resolução CGSN nº 4/2007, art. 4º).
Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de compet6encia ou de caixa, mantido o critério para todo o ano calendário.
1. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Cfe. Lei 11.598/2007; Lei Complementar 128/2008
Poderão se utilizar desse mecanismo para fins de formalização de seus negócios, empreendedores dos setores industrial, comercial e de serviços, tais como por exemplo camelôs, sapateiros, carpinteiros, manicures, cabeleireiros, etc.
Existem alguns requisitos para aderir ao novo regime, tais como:
a. o empreendedor deve auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00;
b. não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
c. devem ter no máximo um empregado com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso salarial da categoria profissional.
A opção pelo MEI assegurará benefícios hoje inexistentes para os informais, como aposentadoria por idade, observada a carência mínima de 15 anos de contribuição, auxílio doença e auxílio reclusão.
Os empreendedores recolherão um valor fixo mensal de R$ 59,40 a título de contribuição pessoal do MEI para a Previdência Social;
•R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
•R$ 5 a